A Vulnerabilidade do Passageiro e a Resolução 400 da ANAC

Incidentes em malhas aéreas são recorrentes nos aeroportos de Salvador (SSA) e de todo o Brasil, gerando perda de compromissos profissionais, diárias em hotéis e frustração de férias familiares. O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) asseguram proteções rigorosas aos viajantes.

Deveres Imediatos da Companhia Aérea:

  • A partir de 1 hora de atraso: Facilidades de comunicação (internet, telefone gratuito);
  • A partir de 2 horas de atraso: Alimentação adequada (vouchers ou refeição);
  • A partir de 4 horas de atraso ou cancelamento: Hospedagem (em caso de pernoite), traslado de ida e volta e opção imediata entre reacomodação em voo de qualquer companhia ou reembolso integral imediato.

Dano Moral Reconhecido pelas Turmas Recursais do TJBA

O Poder Judiciário do Estado da Bahia possui entendimento consolidado no sentido de que atrasos superiores a 4 horas desprovidos de assistência material integral extrapolam o mero dissabor, configurando dano moral indenizável devido ao descaso, estresse e desgaste temporal injustificado impingido ao consumidor.

O que Documentar para Buscar Reparação:

  1. Cartões de embarque originais e e-mails de confirmação de compra;
  2. Declaração de Atraso ou Cancelamento de Voo (fornecida no balcão da companhia);
  3. Fotos dos painéis de embarque e comprovantes de gastos extras com alimentação e hospedagem não custeados pela empresa.