A Prática de Juros Capitalizados acima da Taxa Média do BACEN
Empréstimos pessoais, crédito consignado e contratos de financiamento veicular frequentemente trazem cláusulas contratuais com taxas de juros remuneratórios substancialmente superiores à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade de operação.
Critérios do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 246)
A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais em que reste demonstrada a manifesta abusividade ou vantagem exagerada da instituição financeira em face do consumidor (Art. 51, IV do CDC).
'É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada.' (Tema 246, STJ)
Tarifas Frequentes Consideradas Abusivas:
- Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e Tarifa de Abertura de Crédito (TAC): Vedadas nos contratos firmados após 30/04/2008;
- Tarifa de Avaliação do Bem e Inserção de Gravame: Cobradas sem a efetiva demonstração da prestação do serviço;
- Seguro Prestamista Venda Casada: Imposição de seguro sem a liberdade de escolha pelo consumidor (vedada pelo Art. 39, I do CDC).
Como Solicitar o Laudo Revisional
Munido do contrato de financiamento e do extrato de evolução da dívida, a perícia contábil forense calcula o montante exato cobrado a maior, permitindo o ajuizamento de Ação Revisional com pedido de amortização do saldo devedor ou repetição de indébito (devolução dos valores pagos a mais).